Funcionários de uma agência dos Correios em São Paulo (SP) encontraram na segunda-feira (27) duas iguanas vivas em uma encomenda que seguia para Belo Horizonte (BH). Com 25 centímetros cada, elas estavam imobilizadas dentro de uma caixa de Sedex, enroladas com jornal e gaze, ambos por baixo de uma fita adesiva daquelas bem resistentes, de fechar caixa de papelão, com selo dos próprios Correios.Só a cabeça e o rabo dos animais ficavam fora. [Referência: extra.globo.com]
NOTA DO BLOG:
O comércio ilegal de animais é a terceira atividade ilegal que mais movimenta dinheiro no planeta, ficando atrás somente do tráfico de drogas e armas. O que chama atenção são as péssimas condições na qual os animais são submetidos. De fato muitos deles morrem ao longo do transporte. Portanto, notícias como esta são frequentes. A criação de fauna silvestres em cativeiro requer a liberação por parte do IBAMA. Portanto, se for criar algum animal em cativeiro não contribua com o tráfego de animai comprando-os clandestinamente, avalie bem se a pessoa possui registro de criador junto ao IBAMA. Do contrário pode ter certeza que o barato sairá caro para a natureza e quem poderá estar em um recinto fechado poderá ser você!
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“O que chama atenção são as péssimas condições na qual os animais são submetidos”
A culpa é do IBAMA, cada animal morto por ser enviado clandestinamente a culpa é majoritariamente do IBAMA. Esta instituição tapa o sol com a peneira e finge que criar animais não faz parte da nossa cultura. Vai contra o CITES, do qual o Brasil é signatário e assumiu a responsabilidade de incentivar a criação em cativeiro para diminuir a pressão da coleta. Ao contrário do que deveria ser feito o IBAMA dificulta cada dia mais a criação comercial, tornando a abertura de novos criadouros impossivel e o preço dos animais muito alto. E o resultado da consulta pública que deveria ter saído a mais de 2 anos atrás? Alguém sabe ? Alguém viu ? Bota na conta do IBAMA os próximos cadáveres silvestres.
Antes de mais nada ressaltamos o respeito e reconhecimento que o NUROF-UFC tem pelo IBAMA, sendo assim a opinião expressada no comentário do nosso leitor Seider não corresponde àquela da equipe NUROF-UFC. Além disso ressaltamos que a legislação ambiental especificamente a lei No.9.065/1998 foi tramitada pelo poder legislativo e promulgada pelo presidente da república.